LAUDO DE INSALUBRIDADE

laudo-insalubridade-01

A elaboração do Laudo de Insalubridade cumpre determinação das Normas Regulamentadoras NR-15 e Decreto 93.412 de 14/10/86, respectivamente.

Como a legislação estabelece quais os agentes considerados nocivos à saúde, não será suficiente somente o laudo pericial para que o empregado tenha direito ao respectivo adicional.

É preciso que a atividade apontada pelo laudo pericial como insalubre esteja prevista na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho, tal como definido pela NR-15.

Nossos Diferenciais

Qualificação

Profissionais treinados e certificados de acordo com as normas vigentes.

Atendimento

Contato direto com o cliente para customização das suas necessidades.

Compromisso de Entrega

Um dos pilares da nossa empresa é o compromisso com o prazo de entrega, sabemos que o cliente merece essa dedicação.