NR 33 – SEGURANÇA E SÁUDE DE TRABALHADORES CONFINADOS

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A NR-33, ou Norma Regulamentadora 33, é a legislação brasileira que estabelece as regras para a segurança e saúde dos trabalhadores em espaços confinados. Ela busca prevenir acidentes e proteger a integridade física dos profissionais que trabalham nesses locais, definindo requisitos para caracterização dos espaços, gerenciamento de riscos e medidas de prevenção. 

O que é um espaço confinado?

De acordo com a NR-33, um espaço confinado é qualquer área que atenda simultaneamente aos seguintes critérios: 

    • Não ser projetado para ocupação humana contínua;
  • Possuir meios limitados de entrada e saída;
  • Estar sujeito a atmosfera perigosa ou que possa se tornar perigosa.
Principais pontos da NR-33:
  • Capacitação:

    A norma exige que os trabalhadores que atuam em espaços confinados recebam treinamento específico sobre os riscos, medidas de prevenção e procedimentos de emergência. 

  • Permissão de Entrada e Trabalho (PET):

    É um documento que deve ser preenchido antes de cada entrada em um espaço confinado, detalhando as condições seguras, os trabalhadores autorizados, os equipamentos de proteção individual (EPIs) e os procedimentos a serem seguidos. 

  • Equipamentos de proteção individual (EPIs):

    A NR-33 estabelece quais EPIs são necessários para cada tipo de trabalho em espaços confinados, como respiradores, capacetes, luvas, óculos e outros. 

  • Medidas de prevenção:

    A norma prevê a utilização de equipamentos de ventilação, monitoramento da atmosfera, sinalização, isolamento do local de trabalho e outras medidas para garantir a segurança dos trabalhadores. 

  • Emergência:

    A NR-33 estabelece procedimentos para lidar com situações de emergência em espaços confinados, como resgate, primeiros socorros e comunicação. 

Quem deve se preocupar com a NR-33?

A NR-33 se aplica a todas as empresas que realizam trabalhos em espaços confinados, independentemente do tamanho ou ramo de atividade. É responsabilidade do empregador garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores, cumprindo as exigências da norma. 

Consequências do descumprimento da NR-33:
O descumprimento da NR-33 pode resultar em autuações, multas e até mesmo na suspensão das atividades da empresa. Além disso, a falta de segurança em espaços confinados pode causar acidentes graves, com danos à saúde e à vida dos trabalhadores. 

Nossos Diferenciais

Qualificação

Profissionais treinados e certificados de acordo com as normas vigentes.

Atendimento

Contato direto com o cliente para customização das suas necessidades.

Compromisso de Entrega

Um dos pilares da nossa empresa é o compromisso com o prazo de entrega, sabemos que o cliente merece essa dedicação.