A NR-33, ou Norma Regulamentadora 33, é a legislação brasileira que estabelece as regras para a segurança e saúde dos trabalhadores em espaços confinados. Ela busca prevenir acidentes e proteger a integridade física dos profissionais que trabalham nesses locais, definindo requisitos para caracterização dos espaços, gerenciamento de riscos e medidas de prevenção.
De acordo com a NR-33, um espaço confinado é qualquer área que atenda simultaneamente aos seguintes critérios:
- Não ser projetado para ocupação humana contínua;
- Possuir meios limitados de entrada e saída;
- Estar sujeito a atmosfera perigosa ou que possa se tornar perigosa.
- Capacitação:
A norma exige que os trabalhadores que atuam em espaços confinados recebam treinamento específico sobre os riscos, medidas de prevenção e procedimentos de emergência.
- Permissão de Entrada e Trabalho (PET):
É um documento que deve ser preenchido antes de cada entrada em um espaço confinado, detalhando as condições seguras, os trabalhadores autorizados, os equipamentos de proteção individual (EPIs) e os procedimentos a serem seguidos.
- Equipamentos de proteção individual (EPIs):
A NR-33 estabelece quais EPIs são necessários para cada tipo de trabalho em espaços confinados, como respiradores, capacetes, luvas, óculos e outros.
- Medidas de prevenção:
A norma prevê a utilização de equipamentos de ventilação, monitoramento da atmosfera, sinalização, isolamento do local de trabalho e outras medidas para garantir a segurança dos trabalhadores.
- Emergência:
A NR-33 estabelece procedimentos para lidar com situações de emergência em espaços confinados, como resgate, primeiros socorros e comunicação.
A NR-33 se aplica a todas as empresas que realizam trabalhos em espaços confinados, independentemente do tamanho ou ramo de atividade. É responsabilidade do empregador garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores, cumprindo as exigências da norma.
