A NR-35 é a norma regulamentadora que estabelece os requisitos mínimos de segurança e proteção para o trabalho em altura, definido como qualquer atividade a mais de 2 metros do nível inferior com risco de queda. Ela visa garantir a segurança dos trabalhadores e o cumprimento das obrigações por parte dos empregadores, minimizando riscos de acidentes e quedas.
Principais Pontos da NR-35:
- Definição de Trabalho em Altura:Qualquer atividade a mais de 2 metros do nível inferior com risco de queda.
- Requisitos Mínimos de Segurança:A NR-35 estabelece medidas como equipamentos de proteção individual (EPI), treinamento, planejamento e organização da atividade, avaliação de riscos, e procedimentos de emergência.
- Responsabilidades:Define as responsabilidades tanto do empregador (planejar, organizar, fornecer EPIs, treinar) quanto do empregado (utilizar EPIs adequados, seguir procedimentos, realizar atividades com segurança).
- Capacitação e Autorização:A NR-35 exige que os trabalhadores que atuam em altura sejam devidamente capacitados e autorizados. O treinamento deve cobrir aspectos teóricos e práticos para a prevenção de acidentes e garantia da segurança.
- Avaliação de Riscos:A norma prevê a avaliação de riscos específicos de cada atividade, como avaliação de riscos de queda, risco de contato com equipamentos elétricos, e riscos relacionados ao ambiente de trabalho.
- Equipamentos de Proteção:A norma especifica a utilização de equipamentos de proteção, como cintos de segurança, cordas, sistemas de ancoragem, e outros equipamentos necessários para a proteção contra quedas.
- Procedimentos de Emergência:A NR-35 define procedimentos de emergência para atender a situações de acidentes, como plano de emergência, comunicação com os serviços de emergência, e primeiros socorros
