A NR-16, ou Norma Regulamentadora nº 16, é uma norma do Ministério do Trabalho que define quais atividades e operações são consideradas perigosas, conferindo aos trabalhadores envolvidos o direito ao adicional de periculosidade. A norma abrange atividades que envolvem riscos como explosivos, inflamáveis, radiações ionizantes, exposição a roubos ou violência, energia elétrica, e transporte de cargas perigosas.
- Definição de atividades perigosas:
A NR-16 estabelece critérios para identificar quais atividades e operações são consideradas perigosas, abrangendo áreas como manuseio de explosivos, trabalhos com inflamáveis, e operações com radiações ionizantes.
- Adicional de periculosidade:
Trabalhadores que atuam em atividades consideradas perigosas pela NR-16 têm direito a um adicional salarial, como forma de compensação pelos riscos inerentes à sua profissão.
- Segurança no trabalho:
A norma também estabelece medidas de segurança que as empresas devem adotar para proteger os trabalhadores envolvidos em atividades perigosas, como treinamento adequado e uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs).
- Diferença entre periculosidade e insalubridade:É importante ressaltar que periculosidade e insalubridade são conceitos distintos. A periculosidade está relacionada a um risco iminente de morte ou lesão grave, enquanto a insalubridade envolve a exposição a agentes nocivos que podem causar danos à saúde a longo prazo.
